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Caixa Deve Indenizar Familiares Por Inscrição Indevida De Falecido Em Cadastros De Proteção Ao Crédito | Juristas
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar, em R$ 5 mil, familiares de um falecido que teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de cobrança indevida de contrato de financiamento para aquisição de material de construção, que já estava quitado.