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Caixa Deve Pagar Multa A Mutuário Por Atraso Na Entrega De Imóvel | Juristas
Por unanimidade, a 3ªTurma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), confirmou decisão determinando que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague multa ao comprador de um apartamento em Maceió (AL), adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), que deveria ter sido entregue em 12 de março de 2015. Conforme a decisão, o banco também deve devolver os valores pagos pelo mutuário, a título de juros de obra, após essa data.