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Caixa Deve Ressarcir Em R$ 45 Mil Cliente Vítima De Golpe | Juristas
Por unanimidade a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) restitua a um cliente vítima do “golpe do motoboy", a quantia de R$ 45 mil referente a valores retirados indevidamente da conta corrente. Para o colegiado, ficaram demonstrados a falha na prestação de serviços, o nexo de causalidade e o prejuízo sofrido pelo autor.