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Caixa E Empresa De Cartões De Crédito Devem Indenizar Herdeiros De Falecida Inscrita Em Cadastro De Inadimplência | Juristas
Por unanimidade a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu reformar decisão de 1ª instância determinando que a Caixa Econômica Federal (Caixa) e uma empresa de cartão de crédito indenizem em R$ 2 mil, por danos morais, aos herdeiros de uma falecida que teve o nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito.