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Caixa Não Pode Ser Responsabilizada Por Boleto Adulterado Por Terceiro | Juristas
Foi negado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recurso de um morador de Matinhos (PR), que pedia a responsabilização da Caixa Econômica Federal (CEF) após perder R$ 56 mil ao pagar um boleto fraudado por terceiros que ele achava ter sido expedido pelo banco. Conforme o colegiado, não há ação ou omissão a ser atribuída à CEF.