Câmara aprova PEC que permite acumular cargo de professor com outro no serviço público

Data:

Professor - Concurso Público
Créditos: artisteer | iStock

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/2019, que autoriza a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza no serviço público. O texto agora segue para análise do Senado Federal.

Atualmente, a Constituição proíbe a acumulação de cargos públicos, exceto em casos específicos — como dois cargos de professor ou um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica. Profissionais de saúde com profissão regulamentada também podem exercer dois cargos públicos.

A proposta aprovada amplia essa possibilidade, retirando a exigência de que o segundo cargo tenha caráter técnico ou científico. Assim, professores poderão acumular funções públicas de qualquer tipo.

Durante a votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o engajamento da categoria:

“Cumprimento todos os professores do Brasil que mobilizaram as bancadas e defenderam a aprovação dessa PEC, que flexibiliza os vínculos e possibilita o exercício de outras funções.”

O deputado Allan Garcês (PP-MA) afirmou que a proposta atende a uma reivindicação antiga dos docentes:

“Os professores fazem parte da educação e merecem ser reconhecidos na sua dignidade.”

Já o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), também apoiou a medida e disse ter discutido o tema com o ministro da Educação, Camilo Santana.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo lança estratégia para inviabilizar o uso de celulares roubados e combater a criminalidade

O governo federal anunciou uma estratégia para combater roubos e furtos de celulares por meio do bloqueio e inutilização de aparelhos subtraídos. A medida pretende reduzir o valor desses dispositivos no mercado ilegal, desestimular a atuação de criminosos e ampliar a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões

A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.

STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.

A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.

STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias

A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.