Câmara aprova regime de urgência para projeto que institui incentivo fiscal a datacenters

Data:

Câmara aprova regime de urgência para projeto que institui incentivo fiscal a datacenters | Juristas

A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta terça-feira (10), o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 278/2026, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta tem por finalidade fomentar a instalação e a ampliação de centros de processamento e armazenamento de dados no país, com estímulo ao uso de energia limpa e à redução de custos operacionais.

O texto reproduz integralmente o conteúdo da Medida Provisória nº 1.318/2025, cuja vigência se encerra em 25 de fevereiro de 2026. Com a aprovação da urgência, a matéria poderá ser apreciada diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de tramitação prévia pelas comissões temáticas da Casa, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A iniciativa busca fortalecer a infraestrutura digital nacional, incentivar investimentos no setor de tecnologia da informação e ampliar a competitividade do Brasil no mercado global de serviços de computação e armazenamento de dados.

A proposição poderá ser incluída na pauta das próximas sessões deliberativas do Plenário.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Tiago Miranda)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo