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Candidata Não Poderá Se Matricular Por Não Ter Se Classificado Dentro Das Vagas De Não Cotistas | Juristas
A sentença do Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia foi mantida pelo TRF1 para denegar a segurança impetrada por candidata que teve negada sua matrícula no curso de Medicina da Universidade Federal da Bahia por não se classificar dentro das vagas disponíveis aos não cotistas.