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Candidata Que Se Demitiu Ao Ser Convocada Por Engano Em Concurso Deve Ser Indenizada | Juristas
O juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis determinou que a Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC indenize, por danos morais e materiais, uma candidata que prestou concurso público e se demitiu ao ser convocada por engano. A candidata teve a nomeação negada de última hora porque a vaga, na verdade, era destinada a outra candidata com o mesmo nome.