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Candidato Com Formação Superior à Exigida Em Concurso Tem Direito De Prosseguir No Processo Seletivo | Juristas
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um candidato a vaga de técnico em administração (sargento temporário), referente a um concurso público promovido pelo Exército Brasileiro, de prosseguir no certame para o qual foi aprovado. O autor possui graduação em Administração e foi eliminado do processo seletivo por não apresentar diploma de curso técnico de nível médio conforme exigido no edital.