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Cantora Não Comprova Vínculo De Emprego Com Banda Musical | Juristas
Foi mantida pela 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) sentença que negou a existência de vínculo de emprego entre cantora e líder de uma banda de música. Com base nas provas orais, os magistrados entenderam que não preenchia todos os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.