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Carmém Lúcia Mantém Condenação E Riachuelo Deve Pagar Em Dobro As Horas Trabalhadas Aos Domingos | Juristas
Foi mantida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação das Lojas Riachuelo S.A. ao pagamento em dobro às empregadas, das horas trabalhadas em domingos, que deveriam ser reservados ao descanso, conforme o artigo 386 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).