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Carreteiro Que Atuava Em Plantações De Eucalipto Em MG E Que Não Dispunha De Sanitários No Serviço Deve Receber Indenização | Juristas
A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a um motorista carreteiro que atuava em zona rural, especificamente em plantações de eucaliptos (carregamento e transporte), e que não dispunha de sanitários nos locais de serviço. O entendimento foi de que o fato de o trabalho ocorrer em ambiente rural não desobriga o empregador de disponibilizar instalações sanitárias aos trabalhadores.