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Casa De Eventos é Condenada A Financiar Respirador Para A Rede Municipal De Saúde | Juristas
Por decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui, uma casa de eventos foi condenada a pagar indenização por danos difusos, devido à realização de festas que promoveram aglomerações durante a pandemia da Covid-19. A empresa deverá entregar ao Município um aparelho respirador de uso em UTI ou seu equivalente em dinheiro, no valor de R$ 87 mil, destinado ao Fundo Municipal de Saúde, além de se abster de realizar quaisquer eventos até que haja permissão expressa das autoridades sanitárias.