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Casa De Show Deve Indenizar Consumidora Por Roubo De Celular | Juristas
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão que condenou a Domus Hall Entretenimentos Ltda ao pagamento da quantia de R$ 3.500,00, a título de danos morais, a uma consumidora por roubo de celular durante show ocorrido no estabelecimento, em 22/04/2016.