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Casal Que Realizou Compra Via Whatsapp Terá Que Pagar Valor Acordado | Juristas
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT decidiu manter a sentença de 1ª instância, que condenou um homem e uma mulher a pagar R$ 43.740 pela compra de 1.970 quilos de camarão, compra efetuada por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp.