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CIA Aérea Deve Indenizar Passageiro Por Cancelamento De Viagem | Juristas
Por unanimidade, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a um recurso interposto por uma companhia aérea contra decisão que determinou a empresa o pagamento de R$ 1.965 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, a um passageiro por conta do cancelamento de um voo. A CIA aérea também deverá arcar com as custas processuais e os honorários, no valor de 17% da condenação.