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Cliente Deve Ser Indenizado Pelo Não Recebimento De Celular Adquirido | Juristas
A justiça capixaba determinou que uma loja virtual indenize um cliente que adquiriu um aparelho celular mas não recebeu o produto. A decisão foi do juiz da 1ª Vara de Conceição da Barra, que sentenciou a empresa a restituir ao consumidor o valor da compra, que foi de R$ 1.089,10, e a indenizá-lo em R$ 2 mil a título de danos morais.