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Cliente Deve Ser Indenizado Por Loja Que Não Aceitou O Cancelamento De Compra | Juristas
O juiz da Vara Única de São Domingos do Norte, decidiu que cliente deve ser indenizado por loja de eletrônicos que não aceitou o cancelamento de compra. O juiz afirmou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode valer-se do direito de arrependimento.