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Cliente Deve Ser Ressarcida Por Empresas De Investimento Em Criptomoedas Que Não Creditaram Rendimentos | Juristas
A 3ª Vara Cível de Santos condenou duas empresas de serviços digitais e seus sócios por inadimplência contratual. As partes deverão restituir R$ 136,8 mil à cliente autora da ação, referente ao investimento feito em criptomoedas, e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.