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Cliente Não Recebe Indenização Da Caixa Por Dano Durante Emergência Sanitária E é Multado Por Litigância De Má-fé | Juristas
A Caixa Econômica Federal (CEF) não será obrigada a pagar indenização por danos morais a um cliente que precisou deslocar-se entre agências em Lages (SC) durante a emergência de saúde pública da Covid. O Juízo da 2ª Vara Federal de Lages julgou que, como o serviço limitado não estava entre os obrigatórios, não houve falha da CEF. O autor da ação foi multado por litigância de má-fé em R$ 500.