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Cliente Que Comprou Vinhos Mas Não Recebeu Na Data Combinada Tem Pedido De Indenização Negado | Juristas
O juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco (ES)julgou improcedente o pedido de indenização de um cliente que teria comprado vinhos mas não os teria recebido na data ajustada. O autor alegou que realizou a compra a fim de comemorar o dia dos namorados, o que não teria ocorrido.