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Cliente Que Teve Nome Negativado Por Débito Prescrito Deve Ser Indenizada | Juristas
A 45ª Vara Cível de São Paulo decidiu que uma cliente que teve nome negativado por débito prescrito deve ser indenizada por danos morais. Além da reparação, fixada de R$ 3 mil, o débito foi declarado inexigível e plataforma de proteção ao crédito deverá retirar o nome da autora de seus registros.