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Clínica Estética E Empresa Franqueadora Devem Indenizar Cliente Queimada Em Depilação A Laser | Juristas
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve condenação a uma clínica estética e uma empresa franqueadora de indenizarem uma mulher e sua filha, queimada em depilação a laser com voltagem inadequada e sem avaliação prévia da epiderme. Mãe e filha pagaram R$ 5.957 pelo procedimento, realizado em Blumenau em 2019 e ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais contra as duas empresas.