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Companhia Deve Indenizar Moradora Que Sofreu Por Três Anos Com Falta D’água | Juristas
A Justiça determinou que uma moradora de Florianópolis (SC), que sofreu com a interrupção reiterada do fornecimento de água em sua residência nos anos de 2020, 2021 e 2022, seja indenizada em R$ 3 mil, a título de danos morais. Em algumas ocasiões, a prestação do serviço ficou suspensa por até sete dias consecutivos, sem qualquer atitude da companhia de abastecimento da região. A sentença é da juíza Alessandra Meneghetti, da 2ª Vara Cível da comarca de Florianópolis.