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TRT Define Competência Para Apreciar Demandas Judiciais Envolvendo Mesmas Partes | Juristas
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) definiu que a 13ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) é competente para apreciar 1 (uma) de 2 (duas) demandas trabalhistas propostas por uma empregada em face de uma empresa de limpeza urbana. A decisão, por unanimidade, admitiu o conflito negativo de competência e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Wanda Ramos.