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Comprador De Automóvel Será Indenizado Após Veículo Apresentar Defeito Sem Resolução | Juristas
O juiz Thiago Fonteles da Comarca de Apodi no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu que o cliente de uma revendedora de veículos do Município de Apodi será indenizado com o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, e restituído com o valor integral pago na compra de um carro que apresentou diversos problemas após o fechamento do negócio e recebimento do bem, no valor de R$ 31.430,00.