juristas.com.br
Compradores De Sêmen De Gado Serão Indenizados Por Interrupção Do Fornecimento | Juristas
Por decisão do juiz Luís Eusébio Camuci, da 5ª Vara Cível de Uberlândia, dois homens, pai e filho, devem ser indenizados por dois fornecedores de sêmen de gado, R$ 336 mil por danos materiais, referentes a prejuízos causados pela não entrega de um dos quatro lotes de sêmen de boi da raça senepol, adquiridos em um leilão por pai e filho em 22 de março de 2014. O juiz determinou, ainda, a devolução do valor do lote pago e não entregue, corrigido monetariamente.