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Concessão De Auxílio-reclusão Considera A Remuneração Do Preso, Não Dos Dependentes | Juristas
Esse entendimento do STF foi o utilizado pela Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) para julgar improcedente um recurso interposto contra a sentença que negou ao autor o direito benefício, diante da remuneração do preso, antes de seu encarceramento.