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Concessionária Que Negligenciou Problemas Mecânicos Na Venda De Carro Deve Indenizar Cliente | Juristas
O juiz da 2ª Vara Cível da Serra (ES) condenou uma concessionária que negligenciou problemas mecânicos na venda do carro, a indenizar o cliente em R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 1.828,19, por danos materiais. O magistrado também condenou a empresa a ressarcir o autor, no montante de R$ 32.663,58, referente ao valor do veículo.