juristas.com.br
Candidata Que Perdeu Nomeação Por Contrair Covid-19 Não Pode Ser Desclassificada De Concurso Público | Juristas
Foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da 1ª Vara Cível de São Sebastião, que autorizou candidata desclassificada em concurso público por faltar à posse por ter contraído Covid-19, a realizar, no prazo de 30 dias, a apresentação e entrega da documentação necessária para que seja promovida a posse.