juristas.com.br
Não é Razoável Desqualificar Candidato Que Excede Tempo Máximo De Prova De Natação De Concurso Em Menos De 1 Segundo | Juristas
Por unanimidade, a Sexta Turma do TRF1 decidiu anular a reprovação de candidato ao cargo de Agente da PF no exame físico de natação e no teste psicotécnico. No recurso de apelação, o concurseiro alegou que nadou os 50 (cinquenta) metros alcançando a marca de 41”88 enquanto que a exigência era de que nadasse a mesma distância em até 41”00, sob pena de reprovação no certamente.