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Condenação Transitada Em Julgado Há Mais De 5 Anos Não é Motivo Para Aumento De Pena | Juristas
A 4ª Seção do TRF-4 entendeu que as condenações transitadas em julgado há mais de 5 anos não podem ser consideradas como causa de aumento de pena por violar a proibição a punições perpétuas e a dignidade da pessoa humana.