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Condomínio, Empresa De Segurança E Vizinho Indenizarão Casal Que Teve Apartamento Furtado | Juristas
Por danos morais e materiais, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou condomínio, empresa de segurança e morador a indenizarem, , casal que teve o apartamento arrombado e furtado. As reparações foram fixadas em R$ 40 mil, pelos danos morais, e R$ 3.245 pelos danos materiais.