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Construtora Deve Indenizar Cliente Em R$ 5 Mil Por Atraso Na Entrega De Imóvel | Juristas
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que a empresa Fibra Construtora e Incorporadora LTDA deve pagar a quantia de R$ 5 mil a cliente, a título de danos morais, por atraso na entrega de imóvel por longo período, ultrapassando a seara do mero aborrecimento.