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Construtora Deve Indenizar Cliente Por Entrega De Imóvel Em Desconformidade Com Material Publicitário | Juristas
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma construtora a indenizar uma cliente por danos morais, devido à entrega de um imóvel com divergências estruturais em relação ao material publicitário apresentado. A decisão fixou a reparação em R$ 10 mil.