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Construtora Deve Indenizar Por Atraso Injustificado Na Entrega De Imóvel | Juristas
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu manter a entendimento da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenando pelo atraso injustificado na entrega de imóvel, a empresa Ômega Construtora e Imobiliária Ltda. Deste modo, cabendo a construtora o pagamento dos lucros cessantes no valor de R$ 21.600,00, bem como a indenização da parte autora por danos morais no valor de R$ 8 mil.