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Consumidor Deve Ser Indenizado Por Corpo Estranho Encontrado Em Refrigerante | Juristas
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento a recurso (0805344-18.2015.8.15.2003) e condenou a empresa Refrescos Guararapes Ltda, a indenizar em R$ 3 mil, um consumidor que encontrou um corpo estranho em uma garrafa de refrigerante.