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Consumidora Deve Arcar Com Dívida De Cartão De Crédito Consignado Emitido Em Seu Nome | Juristas
Por decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) consumidora deve arcar com dívida de cartão de crédito consignado emitido em seu nome. O colegiado entendeu que não cabe perícia em contrato de empréstimo se há evidência de que houve transações eletrônicas válidas e de que a detentora do cartão utilizou ou permitiu que fosse utilizado o crédito disponibilizado a seu favor em operação conhecida como “cartão de crédito consignado”.