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Consumidora Deve Ser Indenizada Por Reação Alérgica Após Procedimento Estético | Juristas
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu manter condenação a uma clínica de estética a indenizar consumidora que apresentou reação alérgica após realização de procedimento estético de peeling química. O Colegiado concluiu que houve falha no tratamento pós-aplicação.