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Consumidora Será Indenizada Por Receber Caixa De Achocolatado No Lugar De Aparelho Celular | Juristas
Uma loja virtual e uma fabricante de produtos eletrônicos foram condenadas pela 1° Vara de Santa Maria de Jetibá a indenizarem uma consumidora, por danos morais, em R$ 3 mil, por enviar uma caixa de achocolatado ao invés do aparelho celular.