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Contratação De Advogado Particular Não Impede Concessão De Justiça Gratuita | Juristas
O desembargador Oliveira Firmo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos termos do artigo 99, §4º, do Código de Processo Civil, que deixa claro que assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da Justiça gratuita, concedeu efeito suspensivo para impedir o recolhimento de custas processuais determinado a uma empresa em primeira instância.