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Contrato De Seguro Deve Ser Interpretado Em Favor Do Consumidor Quando Faltar Clareza | Juristas
A 5ª Câmara Cível do TJ-RS reformou uma sentença que julgou improcedente pedido de indenização movido por uma ex-operária contra uma companhia de seguros por doença laboral equiparada a acidente de trabalho. De acordo com os desembargadores, as restrições de direito devem estar claras e expressas no contrato (art. 6º, III do CDC), e, diante da contradição, o dispositivo deve ser interpretado a favor do consumidor.