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Contrato Entre Servidor E Administração Pública Regido Pela CLT Cabe à Justiça Do Trabalho | Juristas
A 5ª Turma do TST entendeu que o contrato entre servidor e administração pública regido pela CLT é competência da da Justiça do Trabalho. Por isso, a turma julgou a ação de uma assessora, ocupante de cargo em comissão, em face da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).