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Cooperativa De Saúde Deve Custear Tratamento De Criança Com TEA | Juristas
Em sessão realizada na última terça-feira (12), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, por unanimidade, que uma cooperativa de saúde deve custear tratamento de criança com transtorno do espectro autista (TEA). O pedido havia sido negado em primeiro grau.