Homem que teve o corpo em chamas será indenizado

Data:

As agressões, de cunho homofóbico, ocorreram em um posto de gasolina

Posto de Combustível - Vale do Itajaí
Créditos: bigtunaonline / iStock

Um homem que sofreu agressões e teve seu corpo queimado, depois de atearem fogo nele, será indenizado em R$80.000,00 (oitenta mil reais), por um posto de gasolina. A decisão é da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O incidente ocorreu no Posto Night and Day LTDA, localizado na capital mineira.

O homem havia ido a uma loja de conveniência, situada dentro do posto de gasolina, onde comprou uma cerveja e sacou determinada quantia de dinheiro. Dois homens que estavam sentados do lado de fora do estabelecimento aproximaram-se da mesa aonde ele se sentou. Durante uma breve conversa, eles notaram que o homem era homossexual, e começaram a hostilizá-lo e agredi-lo, além de roubarem o valor que ele havia sacado do caixa eletrônico.

De acordo com a vítima, os funcionários do estabelecimento não o ajudaram em nenhum momento, enquanto ele era agredido. Afirmou ainda que um dos indivíduos se dirigiu até o frentista e comprou uma quantidade de gasolina em uma lata de cerveja. Eles jogaram o combustível em seu rosto e corpo e atearam fogo logo em seguida.

O homem solicitou na Justiça que fosse indenizado por danos morais e materiais. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Inconformado, ele recorreu da sentença, alegando que o estabelecimento falhou na prestação de serviço, tendo em vista que o frentista do estabelecimento não tentou impedir os ataques e, inclusive, vendeu gasolina para os agressores. Destaca também que o funcionário jogou água em seu corpo, enquanto estava em chamas, agravando ainda mais as lesões.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, a culpabilidade do estabelecimento é evidenciada pelo fato de o funcionário do posto vender gasolina para um dos agressores, “não há como afastar a responsabilidade da ré/apelada pelos danos suportados pelo autor/apelante, que, embora não possa ser responsabilizada pela integralidade do dano, deve ser responsabilizada por ter com ele concorrido”. 

Ao comprovar a violação da integridade física do homem agredido, e de sua imagem, que ficou desconfigurada devido às lesões, a magistrada julgou a ocorrência indenizável. Considerando o grau de participação do estabelecimento nos danos ao agredido, foi determinado o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O pedido de indenização a título de danos materiais não foi acatado.

Os desembargadores Tiago Pinto e Octávio de Almeida Neves votaram em conformidade à relatora.

Processo: 1.0024.08.997281-4/001.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo