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Cotas: Candidato Que Comprovou Autodeclaração De Cor Deve Ser Incluído Na Lista De Aprovados Em Concurso | Juristas
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, que o nome do candidato que comprovou veracidade da autodeclaração de cor deve ser incluído na lista de aprovados na cotas raciais, de acordo com a classificação dele, e que o ato que o eliminou do concurso deve ser anulado.