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Criança Com TEA Será Indenizada Por Discriminação Sofrida Em Escola Pública | Juristas
O município de Joinville foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, em indenização a uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) e seu representante legal, pelos danos morais sofridos em virtude de diversos atos e comportamentos de exclusão e discriminação sofridos em uma escola pública, em razão da condição da criança que lhe garante, entre outros direitos, o acompanhamento de professor especial em sala de aula.