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Curto Intervalo Entre Data Da Procuração E Ajuizamento Da Ação Não Justifica Exigência De Novo Instrumento, Entende STJ | Juristas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o intervalo de alguns meses entre a assinatura da procuração ad judicia e o ajuizamento da ação não é justificativa suficiente para que o juízo exija a apresentação de um novo instrumento. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, essa exigência, quando feita de forma indiscriminada e sem justificativa concreta, torna-se mais prejudicial do que protetiva aos interesses da parte.