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Dano Aos Passageiros é Indispensável Para A Comprovação Do Crime De Atentado Contra A Segurança De Embarcação | Juristas
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF1 reformou a sentença da 2ª Vara Federal do Amazonas para absolver os acusados da prática do crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, previsto no art. 261 do Código Penal. A condenação havia sido estabelecida em quatro anos de reclusão, em regime..